quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Novos directores de corrida: mau tempo no canal...



A IGAC promoveu um concurso para novos directores de corrida e muitos foram aprovados. Entre os reprovados, um deles impungou o concurso e outro pôs o dedo na ferida e veio a terreiro denunciar que a Inspecção-Geral das Actividades Culturais foi "ineficiente e negligente" em todo este processo. Mau tempo no canal...

António Galveias, antigo forcado do Aposento da Moita (à esquerda, na foto, com o matador espanhol "El Cid"), candidato (não aprovado) no concurso da IGAC para novos directores de corrida, divulgou hoje na sua página da rede social Facebook a pronúncia/reclamação de resultados do procedimento concursal que enviou ao Inspector-Geral das Actividades Culturais e onde acusa a IGAC de "desconhecimento, ignorância, inexperiência, ineficência e negligência" em todo este processo.
Um outro candidato também não admitido impugnou o concurso que a IGAC promoveu para novos directores de corridas e isso pode explicar o facto de já se terem efectuado dois espectáculos taurinos (festivais) no Alentejo (Mourão e Granja) sem a intervenção de nenhum dos novos directores e ambos dirigidos pelo veterano Agostinho Borges.
Fontes próximas dos antigos directores de corrida dizem mesmo que a associação que os congrega pode avançar com uma providência cautelar no dia em que a IGAC nomear para dirigir um próximo espectáculo um dos novos directores aprovados no referido concurso.
Leia a seguir, na íntegra (escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico) o documento enviado por António Galveias ao Inspector-Geral das Actividades Culturais:

Exmo. Senhor
Inspetor-Geral das Actividades Culturais                                                                                                                                                                                                                          
Assunto: Pronúncia/reclamação de resultados do procedimento concursal para seleção de Delegados Técnicos Tauromáquicos de 2018

Exmo. Senhor Inspetor-Geral,

António Joaquim dos Santos Galveias, solteiro, contribuinte fiscal n.º 202053105 portador do CC número 09123235, residente Évora, candidato excluído, notificado por V/Exas, em 18.01.2019, da seriação do procedimento concursal acima identificado, vem pelo presente, na qualidade de Reclamante, apresentar a sua PRONÚNCIA, nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.º Na convocatória para entrevista seletiva, está expresso que poderia incidir sobre todas as matérias sobre a regulamentação tauromáquica.
2.º A base da entrevista do aqui Reclamante incidiu sobre Recortadores e Aulas Práticas, matérias que não constam no regulamento tauromáquico, são objeto de regulamentação própria, verificando-se portanto desconformidade na matéria indicada para a entrevista e na matéria questionada na mesma.
3.º Este facto poderá ser comprovado pelos 3 (três) inspetores da IGAC examinadores para o efeito, objetivamente os Senhores, Drª. Ana Costa, Dr. Julio (peço desculpa mas não sei o apelido)  e Dr. Pedro  Gonçalves de Carvalho (Presidente do Juri).
4.º No que concerne à prova de avaliação presencial, constata-se que o Reclamante fez prova, nas praças de touros de Alcochete e Évora, nos dias 14/08/2018 e 28/10/2018, respetivamente, APENAS com 2 (dois) inspetores da IGAC, quando o regulamento determina que sejam 3 (três) inspetores, conforme n.º 3 do Despacho n.º 891/2018.
5.º Facto aliás, que gera bastante controvérsia e discórdia dentro do atual corpo de delegados técnicos tauromáquicos/diretores de corrida considerando que nenhum delegado técnico fez parte do júri de avaliação.
6.º Conforme dispõe o Decreto-Lei nº 89/2014, Secção II, artigo nº 5, nº 7: "O júri de avaliação é constituído, no mínimo, por três elementos designados pelo inspector-geral das Actividades Culturais, podendo ser designados delegados técnicos em funções na fase de avaliação presencial."
7.º O Júri para a prova do ora reclamante era constituído por dois elementos, em clara violação das disposições legais acima identificadas.
8.º Este comportamento negligente, displicente e irregular tem efeitos nefastos no atual estado da Tauromaquia em Portugal.
9.º Resulta da leitura atenta do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, publicado pelo Decreto-lei nº 89/2014 de 11 de Junho, conjugado com a Lei Orgânica da IGAC, publicada pelo Decreto Regulamentar nº 43/2012, de 25 de Maio e Regime Jurídico do Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, publicado pelo DL nº 23/2014, a ultrapassagem e violação gritante dos normativos previstos para este procedimento concursal.
10.º O desconhecimento, ignorância, inexperiência, ineficiência e negligência não podem pautar o comportamento da IGAC, o que aqui claramente ocorreu.
11.º O espetáculo tauromáquico está ferido de ilegalidade por atuação exclusiva da IGAC, pondo inclusivamente em causa a realização dos próprios espetáculos no que respeita à sua segurança e validade:
- Enfermarias sem condições, equipas médicas sem qualificações, ausência de curros, permanência de reses a lidar dentro dos veículos de transporte, falsa informação ao público, incumprimento da ferragem, inobservância das exigências previstas para o recinto, apenas para referenciar algumas das irregularidades constantes e permanentes.
12.º No decurso de ambas as provas de avaliação presencial em que o reclamante participou, deu-se conta que a IGAC apenas fiscaliza, ou então só sabe fiscalizar, a idade dos menores, a entrada de espectadores durante as lides, os vendedores ambulantes durante as lides, a fixação da informação junto às bilheteiras, o movimentos de pessoas na trincheira durante as lides e se as mesmas dispõem de autorização de permanência na trincheira.
13.º É parte das competências da IGAC, mas falta cumprir muitas mais, é uma missão insuficiente, incompleta e ineficaz.
14.º A pronúncia aqui explanada, extemporânea, é certo, serve sobretudo para manifestar o meu agradecimento pela exclusão do concurso de delegado técnico tauromáquico, pois jamais poderia colaborar com tantas ilegalidades e violações à lei.
 15.º De positivo, retira-se um conhecimento mais detalhado do enquadramento legal do espetáculo tauromáquico.
16.º Tenho como objetivo único, na qualidade de aficionado e apaixonado pela Arte da Tauromaquia, parte integrante do património culturar popular da República Portuguesa, zelar para que o espetáculo tauromáquico seja um espetáculo legal, fiscalizado e cumpridor dos procedimentos definidos para a sua realização.
17.º Para terminar, citando um autor anónimo "eu não quero mudar o mundo, mas quero melhorar o mundo"
Atenciosamente, ficando a aguardar,

António Galveias

Foto D.R.