Nesta carta dirigida ao director do "Farpas" e que a seguir publicamos na íntegra, Rogério Jóia (na foto), inspector da Polícia Judiciária e um dos candidatos a director de corrida, "responde" a atoardas que andam no ar e põe os pontos nos iis, colocando também o dedo em algumas "feridas". Um documento "bombástico" e oportuno - para ler e meditar!
Meu caro Miguel Alvarenga,
Pode parecer-te estranho o facto de me
estar a dirigir a ti desta maneira, mas mais à frente perceberás o porquê da
presente carta.
Há algum tempo, solicitaste-me uma
entrevista como Director de Corrida. Disse-te na altura, que não era Director
de Corrida, mas candidato Estagiário a Director de Corrida e que em função de
tal estágio, não te dava a entrevista em causa.
Disse-te simultaneamente, que sabes que
sou um homem que gosta de discrição e sobriedade e que considero estas posturas
na minha vida normal, sendo que para além disso, encontro-me em período de pós
estágio para Director de Corrida, pelo que em função de tal período estar a
decorrer, advogo que seja em que actividade for, que este deve ser sempre um
período de recato e de descrição, não concordando com posturas de exibicionismo
ou de exposição mediática, mais a mais numa função que deve ser também ela
levada a cabo com rigor, descrição, competência e bom senso.
Por isso mesmo, deves achar estranho,
pelo facto de te estar neste momento a contactar desta maneira, mas não posso
deixar de o fazer. E não posso deixar de o fazer, porque o nome das pessoas é
pressuposto das posturas que supra defendi e defendo.
Assim, só o faço para que possas tornar
público através do "Farpas Blogue" esta missiva, porque não gosto que
falem no meu nome sem qualquer razão.
Isto, porque chegou-me ao conhecimento,
que em um ou dois grupos de aficionados ou pseudo aficionados, se tem falado no
meu nome, nas minhas funções profissionais e nas eventuais limitações legais
que são conexas com a função pública de Director De Corrida, bem como, na forma
como os antigos Directores de Corrida foram afastados.
Antes de mais, quero expressamente e
publicamente afirmar, que não concordo com algumas imposições legais que
determinaram o afastamento dos antigos Directores de Corrida, bem como, não
concordo com a forma como estes antigos Directores de Corrida foram afastados.
No entanto, quanto à primeira questão, não me vou pronunciar porque entendo que
não o devo fazer, apesar de termos de nos conformar com a lei, ainda que
possamos não concordar com ela.
Quanto à segunda questão, considero que
estes homens que sempre defendi, deram muito à tauromaquia, à Cultura e ao
nosso País, pelo que não mereciam, nem merecem este tratamento.
Muitas vezes, ouvi dizer que estes
homens eram quase todos pouco letrados, ao que eu respondia sempre, que eram
homens que sabiam muito do toiro, que davam o seu melhor e que os meus pais
também têm a quarta classe e não é por isso que não deixam de ser pessoas de
bem. Aliás, como a maior parte de todos os portugueses.
Sempre defendi estes homens e sempre o
farei. Sempre!
Quis fazer este ponto de ordem, porque é
importante que o faça, até porque tenho alguns ex-Directores de Corrida de quem
sou amigo pessoal e visita de casa. São homens que deram tudo o que podiam à
Cultura portuguesa, através da vertente da tauromaquia e que mereciam outro
tipo de tratamento por parte da tutela estatal.
Voltando agora à pessoa do signatário,
"alguns" têm dito como é que é possível que o "gajo da
Judiciária", possa acumular o seu ordenado, com os honorários de Director
de Corrida. Bem, presumo que o "gajo da Judiciária" serei eu.
Então, antes de mais e sem querer puxar
por qualquer galão, é justo que o "gajo da Judiciária" se apresente a
estes senhores que falam do que não sabem:
O "gajo da Judiciária",
chama-se Rogério Paulo Lourenço Jóia, tem quarenta e cinco anos, no âmbito
tauromáquico foi novilheiro amador com o respectivo cartão nº. 480, conforme
pode ser confirmado no IGAC e na sua vida profissional é Inspector da Polícia
Judiciária, tendo sido por várias vezes representante da Polícia Judiciária
como orador, apresentando comunicações em Palestras e Conferências.
Em termos profissionais, é ainda
Licenciado em Direito, Pós Graduado em Ciências Jurídicas e Direito Penal
Económico e Europeu, Mestre em Ciências Forenses com Tese em Direito,
Doutorando em Ciências Sociais com Tese em Direito e Membro Investigador Integrado
no Centro de Administração e Políticas Públicas (CAPP) - Fundação de Ciência e
Tecnologia.
Já exerceu as competências profissionais
de Advogado e Jurista.
Desempenha ainda as funções de Professor
Universitário Convidado no ISCSP - Universidade (Universidade do Estado) de
Lisboa, na área do Direito.
Tem escritas as obras: "Transmissão
de Doenças Infecciosas, Alguns Aspectos de Responsabilidade Civil e
Criminal" e "Branqueamento de Capitais - Investigação Criminal"
e que são constantes no acervo literário do Centro de Documentação da Polícia
Judiciária e "Caos Urbano", que foi publicada pela Editora Lidel -
Pactor e que se encontra à venda em qualquer livraria de prestígio.
É este o "gajo da
Judiciária"!...
Quanto às proibições e condicionamentos
legais do exercício de funções, para os Directores de Corrida, elas são
respeitantes e constam respectivamente de:
A) Idade limite para o exercício destas
funções: 70 anos - Lei 12-A/2008, art. 31, nº. 2,
B) Exercício de funções públicas por
beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras
entidades gestoras de fundos - Lei 64B/2011, art. 202,
Quanto à minha situação de funcionário
público no activo (e possivelmente de outros funcionários públicos também no
activo), ela vem enquadrada na hipótese:
C) Possibilidade de acumulação de
funções públicas: Lei 12-A/2008, art. 27, nº. 2, alínea B).
Quanto às hipóteses acima mencionadas
como A) e B), considero não dever tecer qualquer tipo de consideração jurídica,
apesar de o poder fazer, quer como ex-Advogado, quer como actual professor
Universitário de Direito, porque não me dizem qualquer respeito e não dou aulas
de Direito sem receber retribuição....
No que diz respeito à hipótese C), que é
aquela onde eu e todos os restantes funcionários públicos, que neste momento se
encontram em fase de estágio e pós estágio para Directores de Corrida nos
inserimos, há que aclarar o seguinte e aqui já não me importo de dar aulas de
Direito de "borla", porque diz respeito à minha pessoa:
Um dos princípios que vigora na função
pública é o princípio da exclusividade, nos termos da Lei 12-A/2008. No
entanto, este principio não é absoluto, ou seja, pode ser em determinados casos
derrogado. Um dos casos que aqui se pode inserir, é a situação de Director de
Corrida, nos termos da Lei 12-A/2008, art. 27, nº. 2, alínea B). Isto quer
dizer, em termos de capacidade leiga, que apesar deste principio de
exclusividade proibir à partida que os funcionários públicos (e obviamente os
Inspectores da PJ) exerçam outras funções que não a sua função principal, esta
proibição não é absoluta e em determinadas situações, estes podem exercer
outras funções e inclusivamente receber a retribuição correspondente
(Professor, Director de Corrida e outras).
Em todas as situações? Não. Apenas em
algumas, ou seja, por exemplo no meu caso, que sou Inspector da PJ, sou também
Professor Universitário, ou seja acumulo funções e recebo por ser Inspector da
PJ e depois recebo como Professor Universitário (em Universidade do Estado, ou
seja, o Estado paga-me duas vezes, porque também trabalho duas vezes), mas já
não posso exercer advocacia, apesar de também ser advogado. Estes exemplos que
acabei de referir, são passíveis de enquadramento legal e é esta lei que
permite ou proíbe as possibilidades em causa, consoante nomeadamente, a
natureza das funções a acumular.
Sabemos todos que a tauromaquia tem sido
um feudo, onde ao longo dos anos, a lei apesar de não ser totalmente
infringida, não tem tido um cumprimento escrupuloso. Só assim, se compreende
inclusivamente o branqueamento e as homenagens a pessoas com sentenças
transitadas em julgado, por crimes conexos com a pedofilia. Noutros sectores
onde a lei impera de forma absoluta, esta situação seria ridícula e impensável.
Aqui, é alvo de palmas... É o que temos...
No entanto e voltando ao tema que me
trouxe a este Blogue, as pessoas quando não sabem, devem perguntar. Não devem é
fazer afirmações gratuitas...
Por último, apenas esclarecer que não
referi aqui o nome das pessoas que fizeram tais comentários, porque quem me
transmitiu esta informação, não sabe ou não me quis dar o nome de tais
"senhores".
Sei bem, até por experiência
profissional (PJ), que por vezes muitos "seres" deste mundo gostam de
se esticar... Felizmente, existe sempre alguém disponível para lhes
"cortar as unhas até ao sabugo"...
Façam o favor de ser felizes!
Lisboa, 30 de Julho de 2012.
Rogério Jóia
Foto João Dinis/Arquivo