José Maria Cortes foi assassinado com facada no coração durante uma rixa em Alcácer no mês de Junho do ano passado Foto M. Alvarenga |
Uma grande pega de José Maria Cortes na arena de Montemor Foto M. Alvarenga |
Francisco Borges, também forcado do Grupo de Montemor, acudiu ao seu amigo e cabo José Maria Cortes e foi também esfaqueado pelo arguido, mas graças a Deus sobreviveu |
Exclusivo "Farpas" - Os
Serviços do Ministério Público da Comarca do Alentejo Litoral (Tribunal de
Alcácer do Sal) deduziram a acusação a Sandro Miguel Ramos Pato, de 20 anos,
detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Setúbal, pela morte de
José Maria Cortes (cabo dos Forcados de Montemor) e ferimentos em Francisco
Borges, também elemento do mesmo grupo, na rixa ocorrida em Alcácer do Sal a 23
de Junho do ano passado. O Ministério Público mantém a medida de coacção de
prisão preventiva ao arguido e pede uma pena de prisão não inferior a três
anos, acusando o autor da morte de José Maria Cortes de um crime de de
homicídio simples e de um crime de ofensa à integridade física qualificada,
este praticado contra o também forcado Francisco Borges, igualmente esfaqueado
quando tentava socorrer o seu amigo e cabo do grupo.
O "Farpas" teve acesso ao
despacho de acusação, segundo o qual "indiciam suficientemente os
autos" que:
1. No dia 23 de Junho de 2013, pelas
05.45 horas, o arguido encontrava-se na companhia de outras pessoas, no recinto
da feira de Alcácer do Sal, sito nessa cidade, enquanto decorriam as
festividades conhecidas como "PIMEL 2'13", trazendo consigo uma
navalha com o comprimento total de 10,5 centímetros e com o comprimento de
lâmina de 8,5 centímetros (...).
2. Nessas circunstâncias de tempo e
lugar, e por motivos que não foi possível apurar com suficiente grau de
certeza, gerou-se uma altercação física entre vários indivíduos, designadamente
entre o grupo integrado pelo arguido e um outro conjunto de pessoas que era
parcialmente integrado por elementos do grupo de forcados de Montemor-o-Novo.
3. José Maria Abranches Matos Cortes
pertencia ao mencionado grupo de forcados e estava envolvido na referida
altercação, integrando este último conjunto de indivíduos.
4. A dado momento de tal altercação, o
arguido e pelo menos outros 2 indivíduos que integravam o seu grupo, rodearam o
referido José Cortes, sendo que o arguido brandia a navalha acima referida e desferia
golpes na direcção deste.
5. Acto contínuo, e pelo menos por duas
vezes, o arguido atingiu com a mencionada navalha o peito do referido José
Cortes.
6. Um desses golpes provocou um corte
superficial e um outro desses golpes desferidos pelo arguido penetrou no tórax
de José Cortes, entre a 5ª e a 6ª costela, e perfurou o coração.
7. Seguidamente, Francisco Maria Martins
Correia Girão Borges interveio na contenda em auxílio do mencionado José Cortes
e agarrou o arguido.
8. Nesse momento, o arguido deferiu
igualmente diversos golpes com a mencionada navalha na direcção do referido
Francisco Borges, tendo-o atingido no abdómen, na mão esquerda e na perna
direita.
9. Acto contínuo, o arguido libertou-se
e colocou-se em fuga, tendo sido imobilizado por outro indivíduo que ali se
encontrava, o qual lhe retirou a navalha das mãos.
10. Após, o arguido foi levado a uma
viatura da GNR por elementos desta Guarda e disse, em tal momento e em tom de
voz alta: "Amanhã venho com os pretos da Bela Vista", referindo-se a
um bairro com esse nome, existente em Setúbal e conotado com actos violentos e
com a ocorrência de crimes.
11. Enquanto tal acontecia, e logo após
ter sido atingido, o falecido José Cortes despiu a t-shirt que vestia,
agarrou-se ao peito, foi sentado numa caldeira e perdeu os sentidos.
12. Como consequência directa e
necessária da conduta do arguido, José Cortes sofreu uma encefalopatia
anóxica/isquémica, conforme melhor descrito no relatório de autópsia (...) a
qual foi causa adequada da sua morte, ocorrida no dia 27 de Junho de 2013, no Hospital
de Santa Maria, em Lisboa.
13. Também como consequência directa e
necessária da conduta do arguido, Francisco Borges sofreu as lesões traumáticas
descritas no relatório (...), lesões essas que lhe determinaram 8 dias de
doença, sem afectação da capacidade de trabalho profissional ou geral.
14. O arguido agiu de forma livre e
consciente, com o propósito concretizado de atingir o peito do referido José
Cortes com uma navalha, para assim lhe tirar a vida, resultado que quis ou que,
pelo menos, representou como consequência necessária do golpe que desferiu.
15. Agiu ainda o arguido com o propósito
concretizado de atingir Francisco Borges e assim molestar o seu corpo, o que
fez utilizando aquela navalha, a qual, atentas as suas características e partes
do corpo atingidas, sabia ser um meio especialmente perigoso e idóneo a causar
lesões graves ou até a morte, como sucedeu em relação a José Cortes.
16. Mais sabia o arguido que a sua
conduta lhe era proibida e punida pela lei penal.
Com a sua conduta, praticou o arhuido,
em autoria material, de forma cinsumada e em concurso efectivo:
Um (1) crime de homicídio simples,
previsto e punido pelo artigo 131º do Código Penal; e
Um (1) crime de ofensa à integridade
física qualificada, previsto e punido pelo artigo 145º, nº 1, alínea a), e nº
2, com referência aos artigos 143º e 132º, nº 2, alínea h), todos do Código
Penal.
No seu despacho de acusação, o
Ministério Público prevê que ao
arguido seja aplicada uma pena de prisão superior a 3 anos e requer que seja
ordenada a recolha de amostra do ADN ao arguido, uma vez que "atenta a
violência dos factos praticados pelo arguido e a sua ainda jovem idade, é
previsível que os autos venham a revelar uma propensão para a prática de crimes
de idêntica natureza". Assim, considera o MP, "importa que o seu
perfil de ADN fique registado para ulterior confronto com vestígios
eventualmente recolhidos noutras ocorrências".
O Ministério Público mantém a medida de
coacção de prisão preventiva ao arguido, medida essa aplicada na sequência do
primeiro interrogatório, em 3 de Julho e posteriormente mantida por despacho de
20 de Setembro pelo Tribunal da Relação de Évora.
Fotos D.R.