Na qualidade de jurista e a título
pessoal, como fez questão de frisar, embora não se possa esquecer que é ainda
vice-presidente da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos, embora
esteja demissionário, José Manuel Ferreira Paulo ("Cachapim") aceitou
o nosso desafio para esclarecer - e acabar de vez com a polémica - a legalidade
do acordo que a APET fez recentemente em Alcochete com as restantes associações
taurinas (de forcados, de ganadeiros e de toureiros) e que obriga os promotores
de espectáculos tauromáquicos ao pagamento, até dez dias antes da realização
dos mesmos, das contribuições estipuladas ao Fundo de Assistência dos Toureiros
e à Federação Prótoiro. Uma entrevista esclarecedora e oportuna, sobretudo
depois do comunicado emitido ontem pela Associação de Tradições e Cultura
Tauromáquica (ATCT), que aqui publicámos há momentos (ler notícia anterior),
que assume o "não pagamento" à Prótoiro na qualidade e organizadora
de uma corrida em Cascais no próximo mês de Julho. O depoimento de
"Cachapim" vem ainda colmatar a ausência (incompreensível) de um
esclarecimento oficial, que era devido por parte da Direcção da APET. Na verdade
e depois da reunião em Alcochete, ficou por dar a explicação que se impunha por
parte do presidente da APET e que teria evitado especulações e mal entendidos
entre os associados. Mas mais vale tarde do que nunca.
Entrevista de Miguel Alvarenga
- Muito se tem dito àcerca do acordo da
APET com as outras associações e nomeadamente no que diz repeito à obrigatoriedade,
aprovada por todos na recente reunião promovida pela Federação Prótoiro em
Alcochete, de a partir de agora todas as empresas e artistas descontarem por
corrida uma contribuição para a Prótoiro. A Associação de Tradições e Cultura
Tauromáquica veio ontem assumir uma posição contra esses descontos. Pergunto:
esse acordo da APET com as restantes associações representativas dos agentes
tauriomáquicos podia ter sido feito sem consultar todos os seus associados?
Estava a Direcção da APET mandatada para o fazer? Como o fez e por quê?
- A APET não fez mais que dar
cumprimento a uma decisão aprovada em Assembleia-Geral e que consta do seu
Regulamento Interno e dos Estatutos. Mas vamos por partes. Diz o Art.2º dos
Estatutos da APET, no seu ponto d), que "a APET é constituída com a
finalidade de exigir o cumprimento dos presentes estatutos como meio de
garantia dos meios que se propõe". O mesmo diz o Regulamento Interno no
Art.3º, alínea d). Ora, aquilo que foi feito não foi mais que dar cumprimento a
uma decisão da Assembleia-Geral de 26 de Janeiro de 2013, logo, fazer cumprir
os Estatutos.
- Quer dizer então que não existe,
portanto, razão para protestos, como o que foi publicamente feito pela ATCT?
- O Art.12º do Regulamento Interno, em
que são definidos os Deveres dos Associados, na alínea g) diz claramente:
"Efectuar na APET o pagamento das contribuições que são devidas à Prótoiro
por cada espectáculo a realizar, a ser feito até 10 (dez) dias antes da
realização do mesmo". Com este acordo foi aplicado aquilo que os
associados aprovaram, repito, em Assembleia-Geral da APET em 26 de Janeiro de
2013.
- Quer com isso dizer que o acordo da
APET com as restantes associações, em Alcochete, mais não foi que o cumprimento
do que os próprios associados tinham aprovado um ano antes, no que em
particular diz respeito aos descontos para a Prótoiro?
- Isso mesmo. Como havia um acumular de
dívidas e para que isso não se continuasse a verificar, aplicámos medidas
conjuntamente com as outras associações do sector para que o incumprimento dos
nossos associados não fizesse perigar compromissos que a APET, mandadata em
Assembleia-Geral, volto a repetir e a lembrar, tinha para com a Federação
Prótoiro. Mas explico melhor: aquilo que se passou em Alcochete, por parte da
APET, não foi a aprovação de nada, foi a informação da entrada de um
procedimento estatuário que a direcção da APET fez em conformidade com a
legalidade. Ou seja, a Direcção da APET não fez mais que cumprir o Regulamento
Interno e os Estatutos. Por isso, agimos em conformidade com a legalidade. E
digo agimos porque na reunião de Alcochete eu ainda era vice-presidente da
APET, só me demiti no dia seguinte, como é do conhecimento público.
- Sobre os porquês da demissão, não quer
falar?
- Pediu-me um esclarecimento, enquanto
jurista e, como eu próprio fiz questão de frisar, a título pessoal e
particular, não na qualidade de vice-presidente, ainda que demissionário, da
APET. E ó sobre isso que falei. Sobre a minha demissão falarei mais tarde...
- Está então feito o esclarecimento
àcerca da posição da APET na reunião de Alcochete. Faltou dizer mais alguma
coisa?
- Penso que as respostas estão todas
dadas. A Direcção da APET estava plenamente mandatada para agir e fazer tudo o
que fez, só pecou por agir tarde, deixando acumular dívidas. E, como expliquei,
todos os associados em Assembleia-Geral reunida em conformidade com a lei, um
ano antes, já se tinham manifestado e aprovado a realização dos
descontos/contribuições para a Federação Prótoiro.
- Não aceitando realizar esses
descontos/contribuições, alegando não estar para isso "legalmente
obrigada", a Associação de Tradições e Cultura Tauromáquica pode promover
a tourada que anuncia para Cascais em Julho?
- Óbvio que a Constituição se cumpre, logo
há a total liberdade de pertencer ou não pertencer a uma associação, mas também
a de aceitar ou não os associados. Ninguém é obrigado a pertencer à APET e
também cabe à Direcção da APET, conforme o Art.4º-2 dos Estatutos, rejeitar a
proposta ou admitir os candidatos a associados. Mas, para responder
concretamente à sua questão, ficou aprovado na Assembleia-Geral da Prótoiro, em
Alcochete, que a partir da agora só se realizarão espectáculos
tauromáquicos cujos promotores cumpram, até dez dias antes, aquilo que ficou
estipulado, ou seja, que realizem os descontos para o Fundo de Assistência dos
Toureiros e para a Prótoiro, conforme ficou estipulado, com o acordo de todos, na reunião de Alcochete.
Foto M. Alvarenga/Arquivo