Santa Casa da Misericórdia confirma anulação do concurso para adjudicação da Monumental "Celestino Graça" em documento a que tivemos acesso. O "Farpas" deu a notícia esta manhã |
Absolutamente confirmada a anulação do concurso para exploração da Monumental de Santarém, notícia que avançámos em primeiríssima mão esta manhã.
O "Farpas" teve acesso à carta que a Santa Casa da Misericórdia de Santarém enviou ontem a um dos dois concorrentes, o empresário Paulo Pessoa de Carvalho - e que se encontra, aliás, disponível no próprio site oficial da Santa Casa, onde fica também confirmado, como aqui noticiámos, que o outro concorrente foi, de facto, o cavaleiro tauromáquico e forcado Francisco Zenkl, ao qual a Santa Casa não chegou sequer a enviar a referida carta porque "o envelope que contém a proposta não cumpre os requisitos do concurso" - o que significa que, à partida, Zenkl estava excluído deste concurso, entretanto anulado.
Na referida carta, que já a seguir reproduzimos na íntegra e que é subscrita pelo provedor Mário Rebelo e pelo vice-provedor Luis Valente, a Santa Casa alega "postura, transparência e lealdade para com todos os envolvidos" na forma como expõe os factos, confirma que as propostas não serão abertas e podem ser levantadas (devolvidas) nos seus serviços administrativos e admite que pode ser feito novo concurso "após a resolução da situação".
Eis, na íntegra, o texto do documento:
No passado dia 6 de Novembro de 2015 a
Santa Casa da Misericórdia de Santarém publicou um concurso para concessão do
direito de exploração da Praça de Toiros Celestino Graça.
Sucede que a actual arrendatária do
recinto, a Aplaudir, enviou uma missiva à Santa Casa da Misericórdia de
Santarém a reivindicar que como não foi feita oposição à renovação do contrato
de arrendamento o mesmo renovou-se automaticamente pelo período de três anos, a
partir de 01 de Janeiro de 2016.
Ora esta não é a posição partilhada pela
Santa Casa da Misericórdia de Santarém, quer na altura da celebração em 3 de
Setembro de 2012 (para os anos de 2013, 2014 e 2015), quer durante a duração do
mesmo, as partes acordaram que o mesmo não estava sujeito a renovação
automática, tendo a actual arrendatária, apenas, direito de preferência no
termo do contrato de três anos, caso fosse feita uma nova negociação para
arrendamento do espaço. Este foi o acordo das partes, acordo que facilmente se
percebe pela interpretação integrada do contrato, bem como pelas decisões
constantes em actas da Mesa Administrativa. Aliás, o mesmo já tinha sucedido no
contrato de arrendamento celebrado anteriormente entre as partes em 29 de Maio
de 2009 (para vigorar nos anos de 2010, 2011 e 2012) e, respeitando o direito
de preferência da arrendatária foi celebrado novo contrato de arrendamento nos
termos supra expostos.
No programa do concurso, no art.º 12º,
nº 2, a Santa Casa da Misericórdia de Santarém reservou o direito de não proceder
a nenhuma adjudicação, se nenhuma das propostas convier aos interesses da
Misericórdia.
Antes de mais, a Santa Casa da
Misericórdia de Santarém informa que em consequência do supra exposto, o
concurso supra referido será anulado, podendo ser feito novo concurso após a
resolução da situação supra exposta. De facto, a intenção da Santa Casa da
Misericórdia de Santarém é resolver a situação de divergência com a actual
arrendatária, proteger e respeitar todos os envolvidos no processo, não criando
expectativas nos concorrentes ao concurso agora anulado.
As propostas dos concorrentes estão
fechadas e não serão abertas no dia 3 de Dezembro de 2015, data que fica sem
efeito com a anulação do concurso, assim ninguém conhecerá as propostas dos
candidatos e não se prejudicará nenhum concorrente a um futuro concurso no
mesmo âmbito.
Os envelopes fechados nos quais se
encontram as propostas poderão ser levantados nos serviços administrativos da
Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
A Santa Casa da Misericórdia de Santarém
expõe os factos com uma postura de respeito, transparência e lealdade para com
todos os envolvidos, postura que sempre manteve ao longo de toda a sua
história.
Apresentando a V. Exas. os melhores
cumprimentos, subscrevemo-nos com consideração,
Santa Casa da Misericórdia de Santarém
O Provedor
Mário Augusto C. Henriques Rebelo
(Engº Civil)
O Vice-Provedor
Luis Manuel dos Santos Valente
(Advogado)
Foto Maria Mil-Homens