Ontem, no dia em que reabriram as salas de espetáculos e continuou a haver uma discriminação inaceitável para com o sector tauromáquico, os deputados do CDS-PP Ana Rita Bessa e João Pinho de Almeida quiseram saber porquê e questionaram por escrito a Ministra da Cultura. Publicamos o texto que nos foi enviado pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP
1 - Tendo em conta que a lei geral reconhece a tauromaquia como uma atividade cultural, como se justifica ou fundamenta esta exceção?
2 - Tomando como exemplo o Campo Pequeno, que funciona como sala de espetáculos mas é uma Praça de Touros, e onde hoje, dia 1 de junho, se realiza um espetáculo musical e de comédia, por que motivo este é autorizado e a realização de espetáculos tauromáquicos não?
3 - Ainda que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, impeça textual e especificamente a abertura das praças de touros até 14 de Junho, prevê V. Exa que no período seguinte de reabertura de espaços culturais essa proibição possa ser levantada, para que os profissionais do sector tauromáquico possam preparar o seu regresso ao trabalho?
No dia 13 de Maio, em audição regimental na Comissão de Cultura e Comunicação, na Assembleia da República, a deputada do CDS-PP questionou, por mais de uma vez, a Senhora Ministra da Cultura, relativamente ao retomar de atividade da tauromaquia, nomeadamente no sentido de saber em que categoria se inseririam os espetáculos tauromáquicos – se na mesma categoria que as restantes salas de espetáculo, que hoje abrem ao público, se na categoria de festivais de música, que só deverão poder realizar-se depois de setembro.
Em resposta, a Senhora Ministra afirmou que as regras que viessem a ser definidas para salas, quer ao ar livre, quer em recintos fechados ou semifechados com lugares marcados, se aplicariam a todos os espetáculos de natureza artística, acrescentando, então, que não haveria diferenciação e que as regras a definir entretanto pelo Governo e pela Direção-Geral da Saúde seriam gerais e transversais e aplicar-se-iam a qualquer recinto de espetáculos.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, no ponto 2 do Anexo I, referente ao Artigo 3.º - Instalações e estabelecimentos encerrados, estão especificamente referidos como proibidos «Praças, locais e instalações tauromáquicas;».
Ora, verifica-se que hoje, dia 1 de Junho, dia em que reabrem as salas de espetáculos há uma discriminação para com o sector tauromáquico.
Em Portugal, a índole cultural das touradas é reconhecida legalmente, como comprovam o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, que Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, e o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística, incluindo a tauromaquia.
Também em 2010, foi criada a Secção de Tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, competindo-lhe apoiar o Governo no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector.
Ora, sendo as corridas de touros regulamentadas e reconhecidas pelo Estado, não se compreende a exclusão da tauromaquia do recomeço da atividade cultural, não se conhecem as razões para esta exclusão e nem, tão pouco, como e quando poderá o sector tauromáquico retomar a sua atividade.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que é preciso corrigir esta discriminação e considera, por isso, essencial e urgente obter esclarecimentos da parte da Senhora Ministra da Cultura.
Grupo Parlamentar do CDS/PP
Fotos D.R.