O Conselho de Ministros anunciou ontem novas medidas de alívio da Covid-19. Depois da reunião no Infarmed, o Governo decidiu levantar uma série de restrições.
A apresentação do certificado digital da Covid-19 deixa de ser obrigatória, excepto nas fronteiras; os contactos de risco deixam de estar obrigados a cumprir isolamento; o limite na lotação em estabelecimentos deixa de existir, assim como a recomendação do teletrabalho. O uso da máscara mantém-se em espaços interiores.
O Governo admitiu, no entanto, que estas medidas deverão manter-se até à descida do número de mortos e de internados em Unidades de Cuidados Intensivos.
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de Março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da Covid-19.
Os diplomas ontem aprovados vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia, eliminando:
- o confinamento de contactos de risco;
- a recomendação de teletrabalho;
- os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
- a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
- a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
- a exigência de teste negativo, excepto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
- visitas a lares;
- visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
- uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente.