A Entidade Reguladora para a Comunicação
Social (ERC) rejeitou a proposta do Bloco de Esquerda para a proibição da
exibição de espectáculos tauromáquicos na televisão pública e a alteração da
Lei da Televisão - revela na sua edição de hoje o jornal "Público". A ERC justifica num parecer que a alteração proposta seria
"susceptível de quebrar a unidade e coerência do sistema jurídico".
Escreve o "Público":
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
apresentou um projecto de lei no qual defende a proibição da exibição de
touradas na RTP e a alteração da Lei da Televisão, designando estes
"espectáculos como susceptíveis de influírem negativamente na formação da
personalidade de crianças e adolescentes".
Num parecer agora divulgado, o
Conselho Regulador da ERC sublinha que quanto à proibição da transmissão de
touradas no serviço público de televisão, não pode "deixar de levar-se em
linha de conta as obrigações específicas da concessionária do serviço
público".
O documento, a que faz referência a edição de esta manhã do "Público", acrescenta:
"Independentemente do juízo ético que se possa formular
sobre o espectáculo tauromáquico, e ainda quando se qualifique o mesmo como
incluindo 'actos de violência' que implicam necessariamente 'a exposição
pública da imposição de sofrimento' a 'animais sencientes', não pode em caso
algum negar-se que o mesmo constitui uma manifestação cultural integrante da
tradição portuguesa ou, em todo o caso, de uma parte relevante da tradição
regional portuguesa".
A ERC conclui, nesse sentido, que seria
"contraditório" proibir a transmissão destes espectáculos "cuja
transmissão parece imposta pelas obrigações decorrentes desse mesmo serviço público". Quanto
à questão levantada pelos bloquistas de que a transmissão de touradas pela
televisão pública pode ter uma influência negativa "na formação da
personalidade de crianças e adolescentes", a ERC explica que, "à luz
da liberdade de programação", não pode a "Administração Pública ou
qualquer outro órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir,
condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas".
Ao argumento do
Bloco sobre a violência contra animais praticada nas touradas, o Conselho
Regulador da ERC lembra que a lei "excepciona e exclui, em regra, os
espectáculos tauromáquicos dos actos proibidos". É ainda sublinhado que as
touradas são considerados espectáculos "destinados a maiores de seis
anos" e que seria contraditório "proibir ou condicionar a
determinados horários e sinais identificativos a transmissão
televisiva".
"Perante o exposto, não pode a ERC deixar de emitir
parecer no sentido de declarar a alteração visada suscetível de quebrar a
unidade e coerência do sistema jurídico, nos termos em que tal unidade e
coerência é postulada pelo artigo 9.º do Código Civil", conclui o
documento hoje divulgado pelo jornal "Público".
Fotos D.R.