O Grupo Cofina - que detém o
"Correio da Manhã", a "Sábado" e a CMTV - foi notificado de
uma providência cautelar movida por José Sócrates e deferida pelo Tribunal
Cível de Lisboa para impedir que sejam publicadas notícias sobre o processo que
envolve o ex-primeiro-ministro.
Segundo determinou o tribunal, por cada
infração a esta decisão terão de ser pagos pela Cofina dois mil euros. Além
deste valor, ficou decidido que cada jornalista que escreva notícias sobre o
tema fica obrigado a pagar 500 euros.
Ainda de acordo com a providência
cautelar, os dois jornalistas do CM que se constituíram assistentes neste
processo - e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os
arguidos - ficarão sujeitos a multas de mil euros por cada infração, independentemente
de assinarem ou não os artigos.
As direções dos órgãos de comunicação do
grupo Cofina já fizeram saber que irão respeitar esta decisão, preparando-se,
no entanto, para deduzir oposição.
A providência cautelar foi decidida pela
juíza Florbela Moreira Lança, da 1.ª Secção Cível da Instância Central de
Lisboa e sem direito de audição prévia dos visados - o que a magistrada
justifica alegando que tal daria tempo aos títulos da Cofina para continuarem a
publicar informações sobre a Operação Marquês, o que «poria em risco sério o
fim e a eficácia» da providência cautelar e a proteção dos direitos de José
Sócrates.
A proibição inclui todos os títulos da
Cofina: além de CM, CMTV e Sábado, Record, Jornal de Negócios, Semana
Informática, Destak, Flash!, TV Guia, Flash Luxo, Vogue, Máxima, Mundo Escolar,
entre outros, bem como as correspondentes edições eletrónicas e ainda sites
como passatempos.pt, classificados.pt e empregos.pt.
Estão todos probidos de "editarem,
publicarem ou divulgarem, por qualquer modo" - em suportes de papel,
eletrónico, sonoro, radiofónico ou televisivo - "o teor de quaisquer
elementos de prova constantes do inquérito n.122/13.8, que corre termos no
DCIAP de Lisboa, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções
do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades
judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de
interceções telefónicas" (ou seja, escutas).
Mais, a juíza mandou também "que
sejam retirados de circulação pela Cofina e entregues neste Tribunal, no prazo
de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal "Correio
da Manhã" que contenham quaisquer elementos de prova constantes do
inquérito" da Operação Marquês, nomeadamente despachos e outros documentos,
além de relatórios de escutas telefónicas.
- in "Sol"