quarta-feira, 8 de abril de 2020

Páscoa: Jornalistas podem circular desde que munidos da Carteira Profissional


Governo entende que a Carteira Profissional de Jornalista é o documento suficiente para os profissionais da informação poderem circular entre concelhos neste período da Páscoa. Comissão da Carteira Profissional de Jornalista acaba de emitir este comunicado

O decreto de execução do estado de emergência de 2 de Abril prevê um agravamento de restrições de circulação entre concelhos no período da Páscoa que passa pela exigência de declarações da entidade patronal para que os profissionais das atividades autorizadas possam comprovar a sua deslocação em trabalho.
As exceções a essa exigência são apenas relativas a profissionais de saúde, forças de segurança e órgãos de soberania. Os jornalistas não estão abrangidos, pelo que tudo indica que também para eles vigora a exigência da declaração da entidade patronal.
Perante as dúvidas suscitadas por essa norma – art.º 6.º do Decreto n.º 2-B/2020 -, a CCPJ pediu uma interpretação autêntica ao gabinete do Primeiro-Ministro, que chegou nos seguintes termos:

“É entendimento do governo que a carteira profissional de jornalista é suficiente para a circulação, mesmo no período de circulação restrita.
Acresce que, com referência ao disposto no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, os trabalhadores que tenham necessidade de circular para fora do concelho de residência habitual no período da Páscoa (período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril) devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência.
Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.
Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (ex. cuidadores informais, trabalhadores por conta própria), o(a) próprio(a) deve atestar a atividade exercida e o local de exercício da mesma.”

Tal como afirmado anteriormente, o entendimento da CCPJ é que o decreto de execução do estado de emergência dispensa os jornalistas de qualquer outro documento comprovativo da sua profissão além da Carteira Profissional de Jornalista. Essa garantia, para nós incontestável, foi previamente dada à CCPJ pelo Governo antes mesmo da primeira declaração do estado de emergência.
No entanto, dada a letra da lei, pode haver entendimentos diferentes das autoridades policiais, e por isso recomendamos que o jornalista que tiver de se deslocar em trabalho por diferentes concelhos se faça acompanhar de uma declaração da entidade patronal. Se não tiver entidade empregadora, será o próprio a atestar o motivo da deslocação.

Secretariado da CCPJ

Foto D.R.