quarta-feira, 23 de março de 2016

Liberdade de Expressão: Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condena Estado português


A Liberdade de Expressão acaba de alcançar uma estrondosa vitória - que, na qualidade de Jornalistas, nos cumpre realçar. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português e, consequentemente, absolveu a jornalista Sofia Pinto Coelho (foto), que havia sido condenada pela nossa Justiça num processo de alegado "abuso de liberdade de imprensa" por uma reportagem dada à estampa em 2005 na SIC.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que o Estado português não cumpriu o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à liberdade de expressão e à liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias. É a resposta a uma queixa apresentada pela jornalista Sofia Pinto Coelho.
A decisão dos juízes do tribunal de Estrasburgo foi adoptada com seis votos a favor e um contra. E divulgada nesta terça-feira de manhã. A jornalista tinha sido condenada pela Justiça portuguesa a uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria, transmitida na SIC, a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra onde, alegadamente, houve um erro judiciário. E que resultou na condenação de um jovem de 18 anos a quatro anos e meio de prisão pelo roubo de um telemóvel e de um par de brincos.
Nessa reportagem, a jornalista usou sons da gravação feita pelo tribunal durante a inquirição de testemunhas. Mas a reportagem foi transmitida já depois de a sentença ter sido lida, o que foi tido em conta pelo TEDH - que considera que não ficou demonstrado de que forma a divulgação dos excertos sonoros das audiências na reportagem "terá influenciado negativamente a boa administração da Justiça", como é alegado pelas autoridades portuguesas. Afinal o processo estava fechado.
Os juízes do TEDH não entendem, de resto, porque razão não devem os sons ser divulgados se a audiência era pública, o julgamento já tinha terminado e as vozes dos juízes e procuradores que participaram foram distorcidas, para protecção da sua identidade.
Contactada pelo jornal "Público", a jornalista Sofia Pinto Coelho diz que a decisão do TEDH "é um marco muito importante": "É uma porta que se abre para as rádios e para as televisões. Foi a primeira vez que se discutiu o uso de sons audio de julgamentos. O que nós sempre defendemos é que os sons devem ser tratados como peças processuais, como as actas dos julgamentos" a que os jornalistas têm habitualmente acesso e podem transcrever.
A jornalista nota ainda que o que se passou no caso que relatou na reportagem em questão "foi um clamoroso erro judicial" e que os sons que passou eram fundamentais para o demonstrar - nomeadamente "a forma acintosa" como uma testemunha, que dizia que o jovem que viria a ser condenado não podia ter estado no local do crime, foi tratada em tribunal.
Sofia Pinto Coelho lembra que um dos argumentos que sempre foi usado pela Justiça portuguesa contra a divulgação dos sons foi a protecção do "direito à palavra" mas que, no caso, nenhum dos intervenientes dos diálogos gravados se queixou da violação desse direito após a reportagem - o que é também sublinhado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Foto D.R./@SIC