A Liberdade de Expressão acaba de alcançar uma estrondosa vitória - que, na qualidade de Jornalistas, nos cumpre realçar. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português e, consequentemente, absolveu a jornalista Sofia Pinto Coelho (foto), que havia sido condenada pela nossa Justiça num processo de alegado "abuso de liberdade de imprensa" por uma reportagem dada à estampa em 2005 na SIC.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) diz que o Estado português não cumpriu o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à liberdade de expressão e à liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias. É a resposta a uma queixa apresentada pela jornalista Sofia Pinto Coelho.
A decisão dos juízes do tribunal de
Estrasburgo foi adoptada com seis votos a favor e um contra. E divulgada nesta
terça-feira de manhã. A jornalista tinha sido condenada pela Justiça portuguesa
a uma multa de 1500 euros por causa de uma reportagem da sua autoria,
transmitida na SIC, a 12 de Novembro de 2005, sobre um julgamento em Sintra
onde, alegadamente, houve um erro judiciário. E que resultou na condenação de
um jovem de 18 anos a quatro anos e meio de prisão pelo roubo de um telemóvel e
de um par de brincos.
Nessa reportagem, a jornalista usou sons
da gravação feita pelo tribunal durante a inquirição de testemunhas. Mas a
reportagem foi transmitida já depois de a sentença ter sido lida, o que foi
tido em conta pelo TEDH - que considera que não ficou demonstrado de que forma
a divulgação dos excertos sonoros das audiências na reportagem "terá
influenciado negativamente a boa administração da Justiça", como é alegado
pelas autoridades portuguesas. Afinal o processo estava fechado.
Os juízes do TEDH não entendem, de
resto, porque razão não devem os sons ser divulgados se a audiência era
pública, o julgamento já tinha terminado e as vozes dos juízes e procuradores
que participaram foram distorcidas, para protecção da sua identidade.
Contactada pelo jornal "Público", a jornalista Sofia Pinto
Coelho diz que a decisão do TEDH "é um marco muito importante":
"É uma porta que se abre para as rádios e para as televisões. Foi a
primeira vez que se discutiu o uso de sons audio de julgamentos. O que nós
sempre defendemos é que os sons devem ser tratados como peças processuais, como
as actas dos julgamentos" a que os jornalistas têm habitualmente acesso e
podem transcrever.
A jornalista nota ainda que o que se
passou no caso que relatou na reportagem em questão "foi um clamoroso erro
judicial" e que os sons que passou eram fundamentais para o demonstrar -
nomeadamente "a forma acintosa" como uma testemunha, que dizia que o
jovem que viria a ser condenado não podia ter estado no local do crime, foi
tratada em tribunal.
Sofia Pinto Coelho lembra que um dos
argumentos que sempre foi usado pela Justiça portuguesa contra a divulgação dos
sons foi a protecção do "direito à palavra" mas que, no caso, nenhum
dos intervenientes dos diálogos gravados se queixou da violação desse direito
após a reportagem - o que é também sublinhado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Foto D.R./@SIC