quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ANGF e Potier: Direito de Resposta às notícias publicadas no "Farpas"



Ao abrigo do Direito de Resposta, temos todo o gosto em publicar o comunicado hoje emitido por José Fernando Potier (foto ao lado) e pela Associação Nacional de Grupos de Forcados, àcerca de notícias aqui publicadas e referentes ao processo que estes nos instauraram e cujo julgamento segunda-feira se devia ter iniciado, e não iniciou, no Tribunal da Comarca de Oeiras:


Foram publicadas, no blogue do Farpas, várias notícias relatando o sucedido na audiência de julgamento que opôs José Fernando Potier e a Associação Nacional de Grupos de Forcados ao director do Farpas, Miguel Alvarenga.
Considerando o historial de Miguel Alvarenga não havia quaisquer dúvidas de que este utilizaria o blogue do seu jornal para atacar todos os que contra ele intervêm nesse processo e não espanta, por isso, o teor desses artigos.
Seria, portanto, desnecessário dizê-lo, mas como é evidente os mesmos consubstanciam um chorrilho de mentiras e em nada traduzem o que se passou na referida audiência. Aliás, a sociedade de advogados aí referida nem sequer existe...
Na verdade, foi o mandatário da Arguida Solange Pinto quem suscitou a questão da incompetência territorial do tribunal de Oeiras para julgar o caso. O mandatário do Farpas limitou-se a aderir à posição expressa pelo Colega, segundo a qual o tribunal competente para o julgamento da causa seria o Tribunal de Lisboa, por aí ser a sede do jornal Farpas.
Retorquiram o Ministério Público e o advogado dos Assistentes José Fernando Potier e ANGF, dizendo que o tribunal competente seria, pelo contrário, o do domicílio do primeiro, por este ser ofendido, pelo que o tribunal de Oeiras deveria julgar a causa.
Decidiu o Tribunal que a competência para o julgamento deveria recair, efectivamente, sobre o tribunal do domicílio do ofendido, como invocaram o Ministério Público e o mandatário dos Assistentes. Entendeu, no entanto, que o ofendido José Fernando Potier o foi na qualidade de Presidente da ANGF e que, portanto, o domicílio a considerar deveria ser o profissional, e não o pessoal, pelo que enviou o processo para o tribunal do Entroncamento (tribunal da sede da ANGF). O julgamento seguirá, portanto, no tribunal do Entroncamento.
Foi isto, e apenas isto, que se passou, como se poderá comprovar pela leitura da acta da audiência.
O advogado da ANGF e do seu Presidente tudo fez para que o julgamento tivesse lugar, mas parece que há quem, cobardemente, prefira fugir e cante vitória por isto se continuar a arrastar. Percebe-se bem porquê.
Por outro lado sabemos que Miguel Alvarenga continuará a mentir descaradamente sobre o desenrolar deste processo e a tentar protelá-lo ao máximo. A ANGF e o seu Presidente não alimentarão folhetins, até porque não têm capacidade para se baterem na lama desta forma. Nesse aspecto, não há dúvidas, o Farpas é mesmo o número 1.
Por isso pedimos a todos que dêem a devida distância ao que vem escrito no Farpas e que aguardem, serenamente, pelo fim do processo porque, em Oeiras ou no Entroncamento, com mais ou menos manobras de fuga, com mais ou menos notícias a cantar vitória antes de tempo, a decisão acabará por chegar e será essa que valerá.
A ANGF e José Fernando Potier confiam na justiça e não se deixam intimidar, pelo que, irão até às últimas consequências na resolução deste caso.

Associação Nacional de Grupos de Forcados
José Fernando Potier

Foto Emílio de Jesus/fotojornalistaemilio@gmail.com/Arquivo