O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada proferiu na passada segunda-feira, dia 26 de Junho, a sentença referente à providência cautelar requerida pelo empresário e apoderado António Nunes com o objectivo de suspender o despacho de Silveira Botelho, Inspector-Geral da Inspecção-Geral das Actividades Culturais que introduziu no final da temporada de 2022 novas regras quanto à permanência de pessoas nas trincheiras das praças de toiros (reduzindo-a ao essencial e não permitindo que ali se aglomerem "curiosos" que não têm intervenção directa no espectáculo).
O Tribunal indeferiu a providência cautelar requerida por António Nunes - que pretendia voltar a permitir a entrega de quatro senhas de trincheira por cada artista interveniente (número reduzido para duas no despacho da IGAC) e voltar também a permitir a presença de repórteres fotográficos nas trincheiras das praças.
Na sentença, a que tivemos acesso - com 25 páginas, onde o "Farpas" é citado em mais que uma ocasião -, a Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Drª Marta Pargana Pereira, fundamenta com o maior rigor as razões que a levam a indeferir a providência cautelar requerida pelo empresário e apoderado António Nunes.
O conhecido empresário opunha-se, ao requerer a providência cautelar para o suspender, ao Despacho nº 3/IG/2022 proferido no ano transacto (em 17 de Junho de 2022) pelo Inspector-Geral da IGAC quanto à permanência de pessoas entre barreiras durante o espectáculo tauromáquico. Alegava António Nunes: "Sendo o requerente um empresário taurino, as suas lides são prejudicadas pelo referido despacho".
O Tribunal considerou que "o Requerente apenas produz alegações gerais, indicando que tem prejuízos, mas não concretizando quais e como podem estes ter lugar na sua esfera jurídica; o Requerente alega ser apoderado de Andrés Romero, mas não se vislumbra como a redução do número de autorizações de permanência entre barreiras possa afectar o Requerente, e quais as consequências, se algumas, da aplicação do despacho no que diz respeito aos seus interesses legalmente protegidos".