terça-feira, 12 de novembro de 2019

Campo Pequeno: acção administrativa da família Borges cria situação de impasse, mas não anula nem suspende a venda

Paula Resende e Rui Bento deverão certamente começar a preparar a próxima 
temporada tauromáquica
Ainda vão cair muitas folhas até que o processo esteja concluído...
João e Henrique Borges, nas fotos de cima, são, conjuntamente com seu pai,
Henrique Borges, os autores da acção administrativa 
para impugnar a venda do 
Campo Pequeno a Álvaro Covões (foto de baixo)


Em termos tauromáquicos, que é a área que nos interessa e nos diz respeito, o Campo Pequeno pode permanecer como estava, gerido por Paula Mattamouros Resende e Rui Bento. A acção administrativa interposta pela família Borges pode atrasar a venda a Álvaro Covões, Pires de Lima e Sérgio Monteiro e o processo pode agora arrastar-se por mais alguns anos. Aqui ficam, com a ajuda de um conhecido jurista (ligado ao meio taurino) as perguntas e as respostas que todos querem saber

- Qual é verdadeiramente neste momento a situação do Campo Pequeno depois de, como noticiou o jornal "Sol", a família Borges - anterior proprietária da Sociedade de Renovação Urbana do Campo Pequeno, concessionária da praça, afastada na sequência do processo de insolvência - ter impugnado a venda a Álvaro Covões, António Pires de Lima e Sérgio Monteiro?
- A acção registada pela família Borges não é uma impugnação pauliana ou acção pauliana, que é uma acção judicial prevista no Código Civil nos artigos 610º a 618º  e que, essa sim, teria efeitos suspensivos imediatos sobre a venda. Uma acção pauliana é uma acção que permite aos credores (neste caso, a família Borges) contestarem, por via judicial, contratos celebrados pelos devedores de onde resultem prejuízos para os legítimos interesses dos credores. Entre os pressupostos da impugnação pauliana refere-se, como o mais adequado neste caso, "a prática, pelo devedor, de um acto que provoque para o credor um prejuízo, que consiste na impossibilidade de obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade". Mas a acção pauliana é uma acçáo cível e não administrativa e, ao que se sabe, não é ainda disso que se trata. A acção interposta pela família Borges será uma acção administrativa, que é diferente.
- Segundo também o "Sol" e outros orgãos de comunicação social, o contrato de promessa de compra e venda com Álvaro Covões e o fundo Horizon de Pires de Lima e Sérgio Monteiro terá sido assinado no passado dia 31 de Outubro. Agora fica anulado pela acção administrativa da família Borges?
- Não está nada anulado, nem está nada suspenso. Neste momento, ainda não existiu venda, houve apenas um contrato de promessa. Quanto a esta acção administrativa, que não terá a ver directamente com a venda, mas com a resolução do contrato com a Casa Pia, vamos ter que aguardar que o Tribunal Administrativo a considere procedente ou improcedente. E esse processo, até estar concluído, pode demorar anos. Não pode existir uma impugnação da venda quando a venda ainda não foi efectuada, existe apenas, ao que se sabe, um contrato de promessa de compra e venda. De qualquer forma e como já se percebeu que a família Borges não vai desarmar e vai usar todas as armas possíveis e imaginárias para impedir a venda, pode dizer-se que o futuro é ainda uma grande incógnita e que tudo aquilo que vier a ser feito motivará sempre acções de contestação por parte da família Borges. O que, obviamente, pode trazer complicações ao processo de venda do Campo Pequeno.
- E pode demorar anos a resolver-se porquê?
- O Tribunal Administrativo é o mais demorado de todos, por diversas razões. Enquanto um processo num Tribunal Criminal ou Cível pode arrastar-se por, por exemplo, dois anos, no Tribunal Administrativo pode demorar dez anos ou mais...
- No caso de a venda não se efectuar, Álvaro Covôes e o fundo Horizon terão então de ser indemnizados, receber o dobro do dinheiro do chamado sinal que terão pago na assinatura do contrato de promessa de compra e venda?
- Num contrato de promessa de compra e venda não há obrigação de pagar, depende do acordado entre as partes. Desconhecendo como se procedeu neste caso concreto, não se sabe se os compradores terão pago um sinal ou não, mas de qualquer das formas, para já e até que o processo esteja definitivamente concluído, não terão que ser indemnizados. E mesmo estando concluído, podem não o ser pelo facto de não ter havido uma desistência da venda por parte do vendedor, mas antes um impedimento judicial. Caso venha, de facto, a exitir posteiormente à venda uma impugnação pauliana.
- A família Borges pode voltar à gestão do Campo Pequeno?
- Isso é uma questão que tem a ver com os processos anteriores que accionaram na Justiça por considerarem que terá havido uma acção fraudulenta no processo de insolvência. Se vierem a ganhar esses processos, obviamente que podem regressar. Mas neste momento o que está em causa é a acção administrativa com que acançaram para o Tribunal Administrativo.
- Neste momento e concretamente no que diz respeito ao futuro, nomeadamente à próxima temporada tauromáquica do Campo Pequeno, pode dizer-se que tudo fica como estava?
- Concretamente, neste momento, a venda da concessão do Campo Pequeno pode, como refere o "Sol", estar comprometida por via da acção administrativa da família Borges. Mas não está suspensa e muito menos anulada. Ou seja, vive-se uma situação de impasse, que como anteriormente foi referido, se pode arrastar por alguns anos. Se o Tribunal Administrativo vier a julgar procedente a acção interposta pela família Borges, muita coisa se pode alterar. Mas isso, como ficou atrás referido, é uma situação que pode demorar anos a resolver. Para já, o que se pode afirmar é que as acções interpostas pela família Borges podem, efectivamente, vir a compremeter e mesmo a atrasar a venda do Campo Pequeno. Em termos tauromáquicos e no que diz concretamente respeito à próxima temporada, o mais provável é que a mesma não esteja em causa e que Paula Resende e Rui Bento permaneçem ao leme da primeira praça do país.

Fotos M. Alvarenga, Emílio de Jesus/Arquivo e D.R.