Segundo o Despacho nº 7374-A/2021, publicado hoje no Diário da República, já é permitida a reabertura dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados em municípios de risco elevado e de risco muito elevado.
O acesso aos estabelecimentos referidos apenas é permitido para "os clientes que apresentem certificado admitido nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de Junho, ou sejam portadores de um teste com resultado negativo".
Os empresários tauromáquicos aguardam que a mesma medida - ainda não foi desta... - seja igualmente tomada pelo Governo em relação às praças de toiros, que continuam encerradas nos concelhos de risco elevado e de risco muito elevado (caso de Lisboa).
Foto D.R.