Em véspera da entrada em vigor do novo Regulamento Tauromáquico, a Associação Tauromáquica de Directores de Corrida (ATDC) acaba de emitir este pertinente e oportuno comunicado:
Respeitante à temática do DL nº 89/2014 (RET), define no art. 7º,
que o director de corrida deve autorizar a volta à arena mediante a
apresentação, respectivamente, de um lenço de cor branca aos toureiros, um lenço
de cor castanha aos forcados e um lenço de cor azul aos ganadeiros.
Atendendo à circunstância de não nos ter
sido facultados em tempo útil os respectivos adereços coloridos, vem esta
Associação representada por todos os Directores de Corrida em exercício
informar, que todos os delegados irão munidos unicamente com o tradicional
lenço branco (para atribuição de música).
No entanto, não obstante à circunstância
ventilada, não deixaremos de exercer a responsabilidade no cumprimento da lei,
sendo que iremos conceder as respectivas voltas à arena através da mostragem de
uma linguagem gestual, previamente delineada nos sorteios com o elenco
publicitado para o espectáculo em questão.
Com os nossos sinceros e cordiais
cumprimentos,
Direcção da ATDC
Foto M. Alvarenga