No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de Dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de amanhã, 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de Dezembro a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.
Amanhã, quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, "a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo estão "proibidas festas públicas ou abertas ao público" e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Fonte: "Correio da Manhã"