quarta-feira, 16 de junho de 2021

IGAC esclarece: testes recomendados, mas não obrigatórios, nos espectáculos culturais que já estavam anunciados e com bilhetes vendidos

Num esclarecimento sobre a realização dos testes diagnóstico de covid-19 nos eventos culturais publicado esta tarde na sua página oficial da internet, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) deixa bem claro que nos espectáculos culturais (tauromáquicos, inclusivé) que já estavam anunciados e de que já se tinham vendidos bilhetes, antes das novas normas hoje anunciadas pela DGS, não é obrigatório testar os espectadores - sendo apenas recomendado aos seus promotores que avaliem a possibilidade da realização (ou não) de rastreios laboratoriais. Por esclarecer continua ainda o importante factor de saber se os testes, quando foram obrigatórios nas corridas de toiros, serão feitos a custo dos espectadores, a custo da empresa promotora do espectáculo ou a custo do Estado. Publicamos na íntegra a comunicação da IGAC

"Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de Junho, que procede à regulamentação do actual estado de calamidade, a Direçcão-Geral de Saúde (DGS) procedeu à actualização da Norma n.º 019/2020, de 14/06/2021, sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 (consulte aqui https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0192020-de-26102020.aspx), da qual decorre que será obrigatória a realização de rastreios laboratoriais nos eventos de natureza cultural aos participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.


"Para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da actualização da norma em questão, sempre que o número de participantes/espectadores corresponda aos (vide alíneas b) e c) do ponto 24)  indicados na alínea anterior, é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais.


"Os testes admitidos são os que decorrem da Norma, isto é:


"(i)Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento;


"(ii)Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde;


"(iii)Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento".


Foto M. Alvarenga