O Caderno de Encargos para o concurso de exploração da praça de toiros "Daniel do Nascimento" (Moita) - com opções por um período de um ano e também por dois - não especifica qualquer valor monetário, mas refere que "as propostas apresentadas poderão ser objecto de negociações, sendo que a quantia monetária oferecida pelos respectivos concorrentes e a forma de pagamento, assim como quaisquer benefícios a conceder à Cedente (Sociedade Moitense de Tauromaquia) ou à Associação Escola de Toureio e Tauromaquia da Moita e as benfeitorias a realizar no edifício da Praça de Toiros, poderão der determinantes para a cedência de exploração".
O concessionário fica obrigado a realizar nos "terceiros sábados dos meses de Maio (Feira de Maio), espectáculos com a Escola de Toureio e Tauromaquia da Moita, com possível participação de outras Escolas de Toureio, ou uma novilhada" e "nos terceiros domingo do mês de Maio (Feira de Maio) uma corrida de toiros", bem como, "nos dias da Feira de Setembro, corridas de toiros na semana imediatamente a seguir do domingo em que se realiza a Procissão de Nossa Senhora da Boa Viagem".
Nos espectáculos da Feira de Setembro, "o concessionário obriga-se a realizar pelo menos uma corrida de toiros mista, onde o número de Matadores de Toiros não seja nunca inferior ao dos Cavaleiros. No caso do concessionário assim o entender, seria do agrado da S. M. T. a realização de uma corrida de toiros só com Matadores".
Mais: "quando da inclusão de Matadores de Toiros, seria do agrado da S. M. T. a contratação de uma ou mais 'Figuras do Toureio' Espanholas, que viriam acrescer qualidade ao espectáculo".
Fotos D.R