terça-feira, 2 de agosto de 2016

O caso dos curros nas portáteis: APET esclarece em comunicado


Sobre o tema da obrigatoriedade de curros nas praças de toiros desmontáveis, que tanta celeuma está a motivar depois de ter sido cancelada a corrida de 15 de Agosto na Malveira, alegadamente pela entrada em vigor da nova regulamentação (o que fica aqui dcesmentido neste documento), acaba de vir a público a Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos, através deste comunicado, esclarecer o que, afinal, se passa.

Relativamente ao novo RET e à entrada em vigor a partir de 12 de Agosto próximo para alguns dos seus artigos e exigências contempladas nos mesmos, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 8º (Curros) do Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de Junho, que aprovou o Regulamento Espectáculo Tauromáquico (RET), a APET informa que tem trabalhado intensivamente com todos os organismos envolvidos no processo, IGAC, Ministérios das Tutelas (Cultura e Veterinária), no sentido de garantir que ao mesmo tempo que a lei é cumprida, a actividade tauromáquica não sofrerá contratempos.
Assim e até ao momento, não há qualquer corrida de toiros que tenha sido inviabilizada pelas exigências do novo RET e estamos a trabalhar no sentido de que em breve espaço quaisquer dúvidas sobre procedimentos estejam definidas e esclarecidas.
Esperamos brevemente ter notícias esclarecedoras para estas novas exigências, permitindo que o período de transição e adequação normal nos momentos de mudança, decorra da melhor forma possível, não comprometendo, como não comprometeu até hoje, a realização de qualquer espectáculo tauromáquico que esteja prevista.

Pela Direcção da APET - Paulo Pessoa de Carvalho