terça-feira, 3 de abril de 2012

Directores de corrida: afinal, como é?


Afinal, como é? Os antigos directores de corrida deixam mesmo de exercer funções? Os novos, que domingo passado fizeram o primeiro estágio em Vila Franca, já podem dirigir corridas? O "Farpas" investigou e concluiu, de acordo com depoimentos de dois juristas, apoiados na mais recente legislação e também junto de fontes da própria Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) que, na verdade, os antigos directores "já eram". Ou já foram...
Primeiro, porque, de acordo com as nossas fontes, "não podem exercer cargos de natureza pública pessoas com idade superior a 70 anos", um quadro que abrange alguns dos antigos toureiros que actualmente exerciam as funções.
Quanto aos outros, mesmo não tendo esta idade, diz a lei que "não podem acumular pensões do Estado (somas provenientes da IGAC) pessoas que estejam reformadas quer da Função Pública, quer do sector privado. Apenas podem acumular pensões, pessoas reformadas e que estando reformadas, estejam a receber para além da reforma, somas de entidades privadas".
No entanto e segundo as mesmas fontes, "se estas pessoas reformadas quiserem, podem exercer o caso de director de corrida, nada recebendo por estas funções, ou seja, está-se perante uma incompatibilidade de pagamentos e não de funções". Isto mesmo foi confirmado pelo antigo director Manuel Jacinto na entrevista que na semana passada concedeu ao site "tauródromo".
Quanto aos actuais funcionários públicos, "apesar de abrangidos pelo princípio de exclusividade, deverão solicitar autorização de acumulação de funções no local principal onde trabalham, o que por norma é concedido e desta forma, apesar de se encontrarem no activo, podem acumular funções e pagamentos e assim exercerem, sem restrições, o cargo de director de corrida". É este, por exemplo, o caso de Rogério Jóia, inspector da Polícia Judiciária e que no passado domingo deu início em Vila Franca ao estágio para director de corrida.
Quanto às pessoas que estejam em situação de efectividade de funções no sector privado, as mesmas "não necessitam de solicitar a acumulação de funções e podem à vontade exercer o cargo de director de corrida, a menos que no seu contrato de trabalho ou em qualquer documento de regulação colectiva do contrato de trabalho, exista alguma cláusula a proibir essas funções, o que não deverá, em princípio, acontecer".
É este o quadro legal quanto à situação actual dos directores de corrida. No que respeita aos novos, que domingo iniciaram o estágio em Vila Franca e também os que o eram para ter iniciado em Alcochete (onde a corrida ficou adiada), a informação disponível a nível de IGAC é escassa e ainda nenhum deles entendeu muito bem o que se vai passar.
"Em princípio, deverão prolongar o estágio por mais dois ou três espectáculos e depois serão avaliadas e os que ficarem aprovados passarão a poder exercer funções e a dirigir corridas" - diz-nos uma das nossas fontes, mas sem certezas sobre a forma como serão apurados ou chumbados os novos dezasseis candidatos a directores de corrida, a quem a própria Inspecção-Geral ainda não explicou em que moldes se desenrolará todo o processo.

Foto M. Alvarenga