quinta-feira, 19 de março de 2020

O que muda com o Estado de Emergência


O Estado de Emergência vai funcionar em Portugal, durante 15 dias, de uma forma idêntica ao modelo que está em vigor em Espanha, desde a última segunda-feira. À semelhança do seu homólogo espanhol, o Governo de António Costa deverá aprovar medidas que impõem fortes limitações na circulação dos portugueses na via pública.
No essencial, as pessoas apenas poderão sair de casa para comprar alimentos e outros bens de primeira necessidade, medicamentos, trabalhar, apoiar idosos e irem a centros de saúde.
O Executivo poderá recomendar aos portugueses que limitem o número de passageiros nas viaturas pessoais, de modo a travar o contágio do coronavírus. O estado de emergência foi aprovado, esta quarta-feira, na Assembleia da República, sem votos contra dos partidos políticos.
O Governo passou o dia de quarta-feira a preparar as medidas que irão vigorar durante o estado de emergência, de forma a serem aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Ao que o CM apurou, tendo em conta o decreto do Presidente da República com a declaração do estado de emergência, essas medidas foram baseadas no modelo aprovado em Espanha e visam, no essencial, restringir a circulação de cidadãos nas ruas, como forma de tentar travar o contágio do coronavírus. Daí que António Costa tenha dito esta quarta-feira ser necessário "prevenir a doença, conter a pandemia e salvar vidas", sendo "fundamental que a vida continue".
O Estado de Emergência irá vigorar durante 15 dias e, nesse período, o Governo tem a autorização do Presidente da República, por via do decreto do Estado de Emergência, para aplicar as medidas que considerar necessárias para travar o contágio do coronavírus.
Com base nesta autorização, o Conselho de Ministros deverá aprovar esta quinta-feira medidas que limitam a saída de pessoas à rua apenas para fazerem atividades essenciais: compra de alimentos e outros bens de primeira necessidade, remédios, apoio a idosos, deslocações a centros de saúde. Para Marcelo, o decreto "confere às medidas que se traduzem em limitações de liberdades, direitos e garantias o respaldo constitucional que só o estado de emergência pode dar, reforçando a segurança e certeza jurídicas e a solidariedade institucional".

- in "Correio da Manhã"