quarta-feira, 18 de março de 2020

Estado de Emergência e o exercício da actividade jornalística


Comunicado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) sobre o exercício da actividade jornalística neste período de Estado de Emergência

Perante a declaração do estado de emergência que S. Exa. o Presidente da República decretou a partir de 19 de Março, vem a CCPJ informar os jornalistas e os portugueses de que está garantido o livre exercício do jornalismo, nos termos constitucionais, durante este estado de excepção.
Assim:
1 - Todos os jornalistas com carteira profissional válida mantêm o direito constitucional de acesso às fontes de informação e aos locais públicos para poderem efectuar o seu trabalho jornalístico, nos termos do art.º 38.º n.º 2 al. b) da Constituição e dos artigos 8º, 9º e 10º do Estatuto do Jornalista. Devem, no entanto, respeitar as limitações colocadas pelas autoridades em termos de protecção individual e comunitária face ao novo coronavírus;
2 - Todos os jornalistas poderão, pois, circular em trabalho dentro das localidades e em todo o território nacional, sem outras limitações que não as estritamente indicadas pela autoridade de saúde em termos de protecção sanitária;
3 - Os jornalistas devem circular sempre com o título profissional válido, acompanhado do cartão de cidadão ou outro título de identificação pessoal válido, nos termos da lei em vigor. No caso da carteira profissional de jornalista que caduque a 31 de Março, manter-se-á válido até 30 de Abril, conforme resolução anterior da CCPJ.
4 - Se o jornalista não estiver na posse de um título físico válido, as autoridades de segurança pública deverão confirmar essa titularidade em CCPJ.pt, fazendo uma pesquisa simples no campo “Profissionais do sector” que se encontra no menu da página principal.
5 - O livre acesso dos jornalistas às fontes de informação não deve ser visto pelas entidades empregadoras como uma obrigatoriedade de acesso a locais que possam pôr em causa a vida ou integridade física do jornalista e das suas famílias. Trata-se de um direito do jornalista individualmente considerado, que deve ser exercido de forma livre e responsável pelo próprio.
6 - Antes da declaração de emergência, a presidente da CCPJ falou com os gabinetes de imprensa do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro no sentido de lhes solicitar que, em caso de quarentena nacional, encontrem as ferramentas tecnológicas adequadas para que os jornalistas possam colocar as questões que entenderem convenientes aos três principais protagonistas políticos do país, como fariam numa situação de normalidade em que a presença física assim o permitisse. Os três gabinetes mostraram-se muito sensibilizados para esta questão, que entendem ser de interesse nacional, e irão procurar as formas e instrumentos mais eficazes para que seja garantido o direito de acesso às fontes, também nesta vertente de questionamento do poder político ao mais alto nível.
Toda esta situação provocada pela Pandemia de Covid-19 é um território desconhecido que pisamos juntos, e não será isenta de riscos e erros. Apelamos a todos - jornalistas profissionais, autoridades públicas e cidadãos -, que se mantenham vigilantes numa perspectiva pedagógica para que o direito fundamental de informar e ser informado se possa exercer, nestes tempos de excepção, de forma digna, responsável, solidária e criteriosa, sem outras limitações que não a protecção da saúde individual.
A CCPJ apela a todos os jornalistas para que respeitem escrupulosamente o cumprimento dos deveres deontológicos previstos no Estatuto do Jornalista, para que possamos sair desta crise com maior espírito de responsabilidade e reconhecimento do papel essencial que cabe ao jornalismo em democracia.

O Plenário da CCPJ

Foto D.R.