A Direcção-Geral de Saúde publicou - finalmente! - anteontem a Orientação nº 028 que se aplica às salas destinadas a espectáculos culturais e que actualiza também a lotação das praças fixas e desmontáveis e o funcionamento das corridas de toiros - já com a permissão de utilizar 100% da lotação.
Assim, e apesar da nova ordem ter surgido já no final da temporada e quando faltam realizar poucas corridas (mais vale tarde que nunca!), todas as praças passam de imediato a poder ter uma lotação permitida de 100% dos lugares. O uso de máscara mantêm-se para pessoas acima dos 10 anos e somente nos espectáculos com lotação acima de 1.000 espectadores em praça fechada e acima de 5.000 espectadores em praça aberta é obrigatória a apresentação do Certificado Digital COVID ou apresentação de resultado de teste negativo para SARS-CoV-2.
No caso das praças desmontáveis, que após dois anos encerradas podem voltar agora a funcionar, as corridas com lotação acima de 5.000 espectadores, são precedidas de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização
Para João Santos Andrade, presidente da Protoiro, “este é um dia de muita alegria para todo o setor da cultura. Finalmente começamos a regressar à normalidade e o sector tauromáquico pode trabalhar a 100%. Ainda existem algumas contingências, porque a pandemia não acabou, mas estamos a caminho da normalidade total, depois de duas temporadas que foram muito exigentes para todo o setor. Uma vez mais o sector mostrou ser resiliente e adaptável, mas com muito esforço de todos. Estamos também muito satisfeitos com esta norma da DGS, pois resulta do trabalho contínuo feito pela Protoiro junto do Ministério da Cultura, da IGAC e da DGS. Agora é pôr mãos ao trabalho, terminar a temporada deste ano e começar a preparar a temporada 2022.”
As normas de segurança sanitária, como os corredores de circulação, ou a saída organizada e de desinfecção das mãos mantêm-se em vigor, pois a pandemia ainda não terminou.
Na sequência da actualização da Orientação nº 028, anteontem publicada, os espectáculos tauromáquicos passam a estar subordinados a esta orientação, deixando de se aplicar a norma específica que estava em vigor para este tipo de espectáculos, o que quer dizer que o desenrolar do espectáculo se pode realizar com toda a normalidade, como antes da pandemia.
Foto Emílio de Jesus/Arquivo