quarta-feira, 5 de maio de 2021

CDS questiona Governo sobre alegado fim da transmissão de touradas na RTP

Os deputados do CDSAna Rita Bessa, Telmo Correia, Cecília Meireles, Pedro Morais Soares e João Pinho de Almeida – questionaram hoje a Ministra da Cultura sobre o fim da transmissão de touradas na RTP, alegadamente previsto no documento que revê o contrato de concessão do canal público de televisão.

No requerimento, os deputados do CDS questionam se vai, ou não, a RTP respeitar a obrigação de serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos, e continuar a dar à tauromaquia o espaço televisivo a que tem direito, enquanto parte integrante do património cultural português, e se vai o contrato de concessão permitir a devida liberdade editorial e de programação ou vai a tutela política condicionar essas escolhas de acordo com uma política de gosto.


O Serviço Público de Rádio e Televisão é atribuído pelo Estado à RTP, através de um contrato de concessão, nos termos da Lei da Televisão e da Lei da Rádio. 


O Governo colocou esta semana, em discussão pública, a primeira revisão do contrato de concessão da RTP, celebrado em 2015 com a duração de 16 anos - estando prevista a sua revisão a cada quatro anos, ou sempre que se justifique, em conformidade com o princípio da liberdade contratual.


Refere-se na nota publicada no portal do Governo que “no centro desta proposta está a promoção da Língua Portuguesa e da Cultura Portuguesa”, que “como plataforma global de comunicação de referência, a RTP ocupa um lugar insubstituível”, e que “esta proposta visa, assim, garantir um serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos”.


Sobre o documento, o jornal “Público” publicou hoje uma notícia, com o título “Contrato de concessão prevê fim das touradas na RTP”, onde se pode ler que “o contrato estipula, em várias cláusulas, que os conteúdos da RTP devem assegurar o respeito pelo bem-estar dos animais”, o que, a par da “sustentabilidade ambiental”, é uma estreia no texto. Questionado sobre se isso implica, na prática, o fim da transmissão de touradas, o secretário de Estado Nuno Artur Silva afirma que embora a decisão “seja autonomia editorial do director de programas, a inclusão desta proposição no contrato será dificilmente compatível com a transmissão de espectáculos cujo centro é uma situação em que há sofrimento animal". E reforça: “Isso não é compatível com este contrato”.


O CDS entende que, além de um abuso sobre a liberdade de programação, esta ‘proposta’ é um ataque ao dever de promoção da cultura e de acesso da mesma aos cidadãos, contrariando claramente o que o próprio Governo expressa no seu comunicado: “No centro desta proposta está a promoção da Língua Portuguesa e da Cultura Portuguesa”; “Esta proposta visa, assim, garantir um serviço público de rádio e de televisão abrangente, diverso e de qualidade para todos os cidadãos”.


Curiosamente, basta uma simples procura de notícias sobre transmissões televisivas de corridas de toiros, para se perceber o aumento de audiências – vejam-se os casos de 11 de Agosto de 2017: “Tourada liderou audiências - A segunda transmissão de touradas na RTP aumentou o resultado da primeira e chegou a liderar as audiências”; ou de 15 de Setembro de 2018: “Quase meio milhão de pessoas assistiu a touradas na televisão em 2018”; ou de 6 de Julho de 2019: “Audiências: Tourada na RTP1 ultrapassa SIC e TVI”; ou ainda de 14 de Setembro de 2020: “Tourada na RTP liderou audiências”


“Património cultural único no mundo, a tauromaquia é uma das marcas culturais distintivas da cultura portuguesa, com valor cultural, social e económico. Isso mesmo está expresso no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, em que o Estado afirma, de forma clara, que ‘a tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa. Entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número significativo de espectadores que assistem a este tipo de espetáculos’, ou no Decreto-lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e que afirma no ponto 2) do artigo 2º que a tauromaquia é uma atividade artística”, afirma o CDS em comunicado esta tarde.


“Também em 2010 foi criada a Secção de Tauromaquia, uma secção especializada dentro do Conselho Nacional de Cultura, e à qual cabe apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no desenvolvimento das linhas de política cultural para o sector tauromáquico. É, portanto, claro que o quadro legislativo português não deixa margem para dúvidas: a tauromaquia é uma atividade legal, e as touradas, de facto e juridicamente, são parte integrante do património cultural português”, defende o CDS.


A acrescentar a tudo isto, lembra ainda o CDS, refira-se “o dever de prestação de serviço público a que a RTP está obrigada. E tal como se lê no portal da RTP dedicado ao Provedor do Telespetador, ‘o Serviço Público tem obrigações fixadas na Lei e no contrato, mas o que todos esperamos dele não é apenas que cumpra uma série de deveres impostos pela Lei. Esperamos que dê um contributo único e inquestionável no campo da divulgação do conhecimento e da cultura, das artes e da língua, dos direitos individuais e sociais, da coesão nacional e da qualidade informativa’”.


Foto Emílio de Jesus/Arquivo