João Moura foi hoje condenado pelo Tribunal de Portalegre a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com execução suspensa. Isto é, a pena de prisão efectiva fica suspensa, mas o arguido não pode, durante o período de quatro anos e oito meses, voltar a cometer um crime idêntico, sob pena de ter que cumprir esse período de pena em prisão efectiva. O cavaleiro estava acusado pelo Ministério Público por 18 crimes de maus tratos a animais de companhia (galgos).
Duríssima na leitura da sentença, a juíza foi mesmo ao ponto de quase condenar a existência do espectáculo tauromáquico, condenando ainda João Moura a pagar 1.000 euros a três associação de defesa dos animais. O cavaleiro ficou ainda proibido de ter animais de companhia durante cinco anos e de frequentar feiras de animais, corridas de galgos e eventos semelhantes durante três anos.
O Dr. Luis Semedo, advogado do cavaleiro, admite a hipótese de interpor recurso para o Tribunal Constitucional.
Foto M. Alvarenga